Declaração anual do MEI: prazos, multas e passo a passo para envio

Prazo para entrega da DASN-SIMEI já começou e é obrigatório para todos os microempreendedores, mesmo sem faturamento. Saiba os passos, limites e penalidades.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já têm disponível o período para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao exercício de 2024. O procedimento, obrigatório mesmo para aqueles que não registraram faturamento ou movimentação financeira no ano, deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

O que é a DASN-SIMEI e como funciona o processo?

A DASN-SIMEI é o documento anual por meio do qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior, além de registrar a existência de empregados contratados no período. A declaração é essencial para a regularização da empresa, garantindo acesso aos benefícios do regime simplificado, como linhas de crédito e segurança jurídica.

Para preencher a declaração, é necessário que o empreendedor reúna os dados financeiros do ano anterior. O cálculo do faturamento total pode ser feito com base no Relatório de Receitas Brutas, que deve ser preenchido mensalmente, somando-se os valores recebidos.

Prazos para envio e penalidades por atraso

O período para envio da declaração começou em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de maio de 2025. A não entrega dentro do prazo implica em penalidades. A multa mínima é de R$ 50, podendo ser reduzida em 50% se paga em até 30 dias. Além disso, há um acréscimo de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitado a 20%.

Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI

O envio da declaração é realizado no portal gov.br, na seção “Entregar Declaração Anual de Faturamento”. Veja como proceder:

  1. Acesse o portal e informe o CNPJ da empresa;
  2. Escolha o ano-base da declaração;
  3. Informe o valor da Receita Bruta Total, discriminando as receitas por atividade:
    • Comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições: valor referente às vendas realizadas;
    • Prestação de serviços: valores recebidos por serviços prestados.
  4. Indique se houve contratação de funcionários no período.

Ao finalizar, guarde o recibo de transmissão como comprovação.

Limites de faturamento e possíveis ajustes

O MEI pode faturar até R$ 81 mil anuais. Para empresas com menos de 12 meses de operação, o limite é ajustado proporcionalmente, considerando o valor mensal de R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o MEI deve realizar o desenquadramento e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, o que exige acompanhamento contábil.

Correções na declaração

Se for identificado algum erro na DASN-SIMEI, é possível retificar as informações. O processo consiste em acessar novamente o portal, selecionar a opção “Declaração Retificadora”, corrigir os dados e reenviar a declaração. O novo recibo de transmissão deve ser armazenado para comprovação.

A importância da regularidade para o MEI

Manter a declaração anual em dia é fundamental para assegurar a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios do regime MEI. Além disso, a regularidade fiscal facilita o acesso a crédito e evita entraves legais nas operações do empreendimento.

Cumprir os prazos e procedimentos da DASN-SIMEI é uma das obrigações indispensáveis para garantir o pleno funcionamento do negócio e a continuidade no regime simplificado.

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